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Folhas salariais de servidores públicos devem ser pagas pelo Banrisul
(Site Governo do Estado - ed. 15.01.2008)
O pagamento da folha salarial de servidores públicos no Estado do Rio Grande do Sul deverá ser feito, obrigatoriamente, através do Banrisul. A lei nº 12.902, sancionada e promulgada pela governadora Yeda Crusius, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15).
O projeto de lei havia sido aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa no dia 18 de dezembro de 2007. A iniciativa da proposta foi de autoria do deputado estadual Gilberto Capoani.
Segundo o artigo primeiro da lei, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e dos municípios do Estado, bem como todos os órgãos vinculados a eles, nos quais não haja a participação de outros entes federados ou privados, são obrigados a depositarem as disponibilidades financeiras, inclusive as necessárias ao pagamento das suas folhas salariais, efetuando o depósito em instituição financeira oficial do Estado.
O Banrisul, que neste ano completa 80 anos, atua em 395 municípios gaúchos, o que representa 97,4% da população do Rio Grande do Sul.
Para acessar o documento em PDF, clique aqui