Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. ("Banrisul"), em atendimento à Instrução da Comissão de
Valores Mobiliários n° 358, de 3 de janeiro de 2002 e ao Parágrafo 4° do Artigo 157 da Lei n.° 6.404 de
15 de dezembro de 1976, comunica aos seus acionistas e ao mercado que o Governo do Estado do Rio
Grande do Sul sancionou a Lei n° 14.837, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
de 15 de janeiro de 2016, a qual, conforme sua ementa, "autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio
Grande do Sul a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores
públicos estaduais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.A. - BANRISUL.", e entra em vigor na data de sua publicação ("Lei").
Dada a promulgação da Lei, a Diretoria Executiva do Banrisul iniciará estudos para avaliar seus
possíveis impactos, bem como as ações que poderão ser tomadas pelo Banrisul com vistas a negociar
com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a referida cessão onerosa.
A Lei pode ser consultada no seguinte endereço eletrônico:
http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=62787
&hTexto=&Hid_IDNorma=62787.
O Banrisul manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre quaisquer novos fatos
relevantes referentes à matéria em questão.
Porto Alegre, 19 de janeiro de 2016.
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Ricardo Richiniti Hingel
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Banrisul S.A.
Relações com Investidores
+55 (51) 3215-3232
ri@banrisul-ri.com.br
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Telefone: +55 51 3215-3232
E-mail: ri@banrisul.com.br
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