Dividendos e JSCP
O Banrisul possui Política de Remuneração aos Acionistas, proposta pela Diretoria e aprovada pelo Conselho de Administração, instituindo os procedimentos a serem observados em relação à distribuição de Dividendos e/ou pagamento de Juros Sobre Capital Próprio da Companhia, com o objetivo de dar transparência aos investidores e ao mercado em geral do processo de remuneração aos acionistas, em linha com as práticas de Governança Corporativa adotados pelo Banrisul, observada a sua estrutura de capital.
A Diretoria, com a anuência do Conselho de Administração, poderá submeter à Assembleia Geral a distribuição de dividendos/JSCP em percentual superior aos 25% estabelecidos na Lei das S.A., observadas todas as demais normas estatutárias e legais sobre o pagamento de dividendos, considerando, entre outros, o nível de capitalização da Companhia conforme regras do Banco Central do Brasil e, ainda, nível mínimo estabelecido pelo Conselho de Administração de 4 p.p. (pontos percentuais) acima da exigência regulatória para o Índice de Basileia Total.
Payout
Na AGO/E realizada em 25/04/2024 foi aprovada a adoção do percentual equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre o Lucro Líquido da Companhia, deduzida a Reserva Legal, a título de distribuição de juros sobre capital próprio e/ou dividendos para o ano de 2024.
Histórico de Proventos
Na planilha disponível no link abaixo é possível acessar o histórico de pagamentos de Dividendos e Juros Sobre o Capital Próprio do Banrisul: